xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Estende o direito a sexta-parte e a licença-prêmio aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Estende o direito a sexta-parte e a licença-prêmio aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974

Publicado em 23/11/2011
Legislação Estadual
Despachos do Governador de 22/11/2011
Estende o direito a sexta-parte e a licença-prêmio aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974
Sexta-parte
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À
vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
Licença-prêmio
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da Lei Complementar Nº 478/1986, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei Nº 500/1974, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei Nº 10.261/1968.”

Um comentário:

Sandra Helena disse...

Tenho 22 anos de trabalho, entrei com o pedido de sexta parte, foi negado, entrei pela apeoesp e já se passaram vários meses e até agora NADA.Sou OFA categoraF. Será que vai demorar muito?