xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado

domingo, 29 de maio de 2011

cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado

Publicado em 27/05/2011
Legislação Estadual
Resolução SE Nº 31/2011
Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Artigo 3º - a atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE Nº 77/2010, alterada pelas Resolução SE Nº 02/2011 e pela Resolução SE Nº 08/2011.
§1º - a classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º - a vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução SE Nº 93/2009, alterada pela Resolução SE Nº 04/2011.
§4º - Durante o período de inscrição, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º - Excepcionalmente poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º - o Departamento de Recursos Humanos expedirá as normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 44/2010.

Em breve estarão (pelo desespero) contratando quem não se inscreveu, aluno de primeiro semestre e quiçá formados em outras especialidades como aconteceu em um passado não muito distante.....

Um comentário:

maria angela disse...

Oi Déa
Vou fazer o curso de formação e gostaris de ver a parte pedagógica anterior.

Não consigo abrir o que vc postou.

Por favor me ajude

bjs