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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

novidades

TRT apresenta propostas para prova dos ACTs
Nesta quinta-feira, 23 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho apresentou as propostas referentes à prova seletiva, prevista no Decreto 53037, e que será aplicada a todos os professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) e aos estáveis.
A apresentação das medidas faz parte da mediação para o litígio entre APEOESP e Secretaria da Educação pendente desde 04 de julho, data da suspensão da greve dos professores. Durante todo o processo, a APEOESP manteve posicionamento contrário ao Decreto e a qualquer aplicação de avaliação excludente. A entidade também defendeu a necessidade de concursos públicos classificatórios para a efetivação de todos os professores ACTs, considerando-se, inclusive, o tempo de serviço de cada um.
Diante da intransigência do governo estadual em aplicar a prova ainda neste ano, o representante do TRT elencou uma série de alterações na proposta inicial. Cabe registrar que uma das principais alterações foi garantida pela força da greve: a prova será classificatória e não mais eliminatória.
Veja, no quadro, os itens apresentados pelo TRT, que terá 20 dias para providenciar a homologação dos mesmos.
Prova seletiva: propostas do TRT
Será aplicada prova classificatória no período previamente divulgado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para contratação de docentes temporários na rede estadual oficial de ensino, conforme prevê o Decreto 53037/08;
Nota da APEOESP: a força da greve obrigou o governo a alterar o caráter da prova que seria eliminatório. Em calendário divulgado no Fax Urgente 69, a Secretaria propõe um dia no período de 12 a 21/12 para aplicação da prova
O conteúdo da prova mencionada no item anterior ficará restrito à Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
A classificação somará um máximo de 180 pontos assim distribuídos: nota da prova classificatória (máximo de 80 pontos), tempo de serviço (máximo de 80 pontos) e títulos (máximo de 20 pontos);
Nota da APEOESP: a proposta da Secretaria da Educação no quesito pontuação era: 80 pontos para nota e 20 pontos para tempo de serviço . Os títulos referem-se a doutorado, mestrado e aprovação em concurso público
4. A classificação dos docentes temporários será feita por Diretoria de Ensino e em âmbito estadual;
Nota da APEOESP: inicialmente, a Secretaria determinou que a classificação fosse por unidade escolar
5. A dispensa de docentes temporários ocorrerá no início do ano letivo de 2009 e atingirá apenas aqueles que não tiveram aulas atribuídas através do processo inicial de atribuição de aulas;
Nota da APEOESP: o decreto 53037 previa a dispensa de todos os ACTs. A proposta do TRT mantém os atuais critérios. Só haverá portaria de demissão se o professor não conseguir aulas para serem atribuídas
6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com o objetivo de adequar a contratação de temporários a um limite técnico apropriado, enviará Projeto de lei para a criação de 75.000 cargos de docentes para jornada de 10 horas, iniciando-se a ocupação de cargos a partir de 2009. Nota da APEOESP: a criação de 75.000 cargos foi mais uma conquista garantida pela greve da categoria

ATENÇÃOConforme divulgado no Fax Urgente 69, o calendário de atribuição de aulas determina que a inscrição para os não efetivos seja feita no período de 27/10 a 07/11/08.

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