xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Resolução da SEE ataca autonomia das escolas e quer ampliar a municipalização. Estado quer obrigar os municípios a assumir o 1º ano do Ensino Fundamen

A Secretaria da Educação publicou no “Diário Oficial” de quarta-feira, 26, a Resolução SE 83, de 25 de novembro, que estabelece as diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.

Uma vez mais a secretária estadual de Educação impõe à categoria um pacote fechado sem qualquer discussão com a rede e, portanto, sem respeitar a autonomia das escolas. Entre outras medidas, por exemplo, estão previstas aulas aos sábados e, em conseqüência, a imposição de aulas a título de carga suplementar para os professores destas escolas, especialmente o PEB I. A APEOESP possui ação civil pública em trâmite que discute esse assunto. Como a ação ainda não foi julgada em primeira instância, há a possibilidade de se ajuizar mandado de segurança individual para aqueles que se sentirem prejudicados por essa situação.

Outra questão importante dize respeito às aulas de Educação Física e de Educação Artística nas cinco primeiras séries iniciais, a Resolução garante que elas devem ser ministradas por especialistas, mas com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe. Contudo, abre uma precedência: na ausência de um especialista, o professor da classe poderá ministrar as aulas. A Secretaria de Legislação da APEOESP entende que neste caso há “flagrante ilegalidade”, principalmente quando se refere à Educação Física. É que a profissão de professor de Educação Física está regulamentada; portanto, as aulas não podem ser ministradas por qualquer um que não seja inscrito no Conselho Regional de Educação Física.

Outros pontos da Resolução

A Resolução não prevê a adequação à Lei do Piso Salarial no que se refere à jornada de trabalho, que determina que 33% da jornada do professor seja utilizada para atividades extraclasse. Isto porque a resolução prevê aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno (veja tabela abaixo). Aqui cabe uma observação: a Lei Complementar 836/97 estabelece que a hora aula é de 60 minutos, sendo que 50 minutos são com alunos e os outros 10 destinados a outras modalidades de trabalho, inclusive para a troca de salas.
No artigo 1º, a Resolução estabelece que o ano letivo de 2009 será cumprido em 200 dias, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); no artigo 2º, trata do ensino de 9 anos do ensino fundamental, que será estruturado em dois ciclos: anos iniciais, compreendendo o ensino do 1º ao 5º ano; anos finais, compreendendo do 6º ao 9º ano.
O artigo 3º trata da carga horária nas escolas. Acompanhe na tabela abaixo:

Ensino Fundamental

Escola

Nº de aulas semanais

Duração das aulas

Com 2 turnos diurnos

25

50 minutos

Com 3 turnos diurnos

27

50 minutos

Noturno

27

45 minutos

.


Ensino Médio

Escola

Nº de aulas semanais

Duração das aulas

Com 2 turnos diurnos

30

50 minutos

Com 3 turnos diurnos

24

50 minutos

Noturno

27

45 minutos

Diretrizes para organização curricular

Anexo I – Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo I – 1º ao 5º anos ou 1ª a 4ª séries

Disciplinas

Anos/Séries/Aulas (%)

1º ano

2º A
ou
1ª S

3º A
ou
2ª S

4º A
ou
3ª S

5º A
ou
4ª S

Base
Nacional
Comum

Língua Portuguesa

80%

60%

45%

30%

30%

História/Geografia

-------

-------

-------

10%

10%

Matemática

20%

25%

40%

35%

35%

Ciências Físicas e
Biológicas

______

_____

_____

10%

10%

Educação Física

--------

15%

15%

15%

15%

Total Geral

100%

100%

100%

100%

100%

Anexo II – Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental

Ciclo II

6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª séries – Diurno com dois turnos diurno e período noturno*

Disciplinas

Séries/Anos/Aulas

6º A e 5ª S
Diurno/Not.

7º A e 6ª S
Diurno/Not.

8º A e 7ª S
Diurno/Not.

9ºA e 8ªS
Diurno

9ºA e 8ªS
Noturno

Base
Nacional
Comum

L. Portuguesa

5

5

5

5

5

Arte

2

2

2

2

2

Ed. Física**

2

2

2

2

2

História

2

2

2

2

2

Geografia

2

2

2

2

2

Matemática

5

5

5

5

5

Ciências Físicas e Biológicas

2

2

2

2

2

Ensino Religioso

1

1

Parte Diversifi-cada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

2

2

Produção e Leitura de Textos

2

2

2

2

2

Total Geral

24+3=27

24+3=27

24+3=24

25+3=
28

25+2=
27

A= Ano S= Série
OBS:
*Distribuir, em cada ano do período diurno, as 3 aulas semanais entre as disciplinas constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso. No período noturno, distribuir, no 9º ano ou 8ª série, 2 aulas semanais quando Ensino Religioso comportar uma turma de alunos e 3 quando esse componente não comportar turmas específica.
** Educação Física será ministrada, dentro do horário regular de aulas, no período diurno, e fora desse horário, preferencialmente, aos sábados, no período noturno.

Anexo III- Matriz Curricular Básica – Ensino Fundamental

Ciclo II

6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª série – Diurno – Três turnos diurno

Disciplinas

Anos/Série/Aulas

6º A
ou
5ª S

7º A
ou
6ª S

8º A
ou
7ª S

9º A
ou
8ª S

Base
Nacional
Comum

L. Port. e Literatura

4

4

4

4

Arte

2

2

2

2

Ed. Física

2

2

2

2

História

3

2

3

2

Geografia

2

3

2

3

Matemática

5

5

5

5

Ciências Físicas e Biológicas

3

3

3

3

Ensino Religioso

1

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Produção e Leitura de Textos

1

1

1

1

Total Geral

24

24

24

25

Anexo IV – Ensino Médio – Formação Básica

Matriz Curricular – Período Diurno

Áreas

Disciplinas

Séries/aulas

Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos

L. Portuguesa e Literatura

5

5

5

Arte

2

2

----

Educação Física

2

2

----

Ciências da Natureza e Matemática

Matemática

5

5

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Ciências Humanas

História

3

2

2

Geografia

2

3

2

Filosofia

2

2

1

Sociologia

1

1

2

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

Disc. de apoio curricular

--

--

6

Total de aulas

30

30

30

Anexo V – Ensino Médio – Formação Básica

Matriz Curricular – Período Diurno – Três turnos

Áreas

Disciplinas

Séries/aulas

Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos

L. Portuguesa e Literatura

3

3

4

Arte

2

2

----

Educação Física*

2

2

----

Ciências da Natureza e Matemática

Matemática

3

3

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Ciências Humanas

História

2

2

**2

Geografia

2

3

--

Filosofia

1

1

1

Sociologia

1

1

1

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

Disc. de apoio curricular

--

--

4

Total de aulas

24

24

24

*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.
** Fica facultado à unidade escolar a distribuição dessa carga horária entre as disciplinas de História e ou Geografia.

Anexo VI – Ensino Médio – Formação Básica

Matriz Curricular – Período Noturno

Áreas

Disciplinas

Séries/aulas

Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos

L. Portuguesa e Literatura

4

4

4

Arte

2

2

----

Educação Física*

2

2

----

Ciências da Natureza e Matemática

Matemática

4

4

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Ciências Humanas

História

2

2

1

Geografia

2

2

1

Filosofia

2

2

1

Sociologia

1

1

1

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

1

Disc. de apoio curricular

--

--

6

Total de aulas

27

27

25

* As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.

Assine protesto

Precisamos ser valorizados, clique na imagem e assine o protesto de valorização.


Barrar a municipalização – por mais creches e pré-escolas

O mais grave, entretanto, é que fica subentendido no texto da Resolução que a Secretaria da Educação pretende ampliar a municipalização do ensino, na medida em que ali está dito que a implementação do ensino fundamental de 9 anos se dará de forma gradual e contínua, sendo que em 2009 ela ocorrerá a partir do 2º ano (ou seja, a atual 1ª série do ensino fundamental será renomeada).

Apenas se autorizadas pelas Diretorias de Ensino, com homologação das Coordenadorias, as escolas estaduais poderão atender alunos no 1º ano. Neste caso perguntamos, com quem ficará o 1º ano do ensino fundamental?

Devemos combater com vigor qualquer possibilidade de ampliação da municipalização do ensino. Cabe ao Estado assumir integralmente o ensino fundamental. Aos prefeitos cabe, em primeiro lugar, cumprir sua obrigação constitucional de assegurar à população o pleno atendimento em termos de creches e pré-escolas. E, hoje, o Fundeb assegura recursos para esta finalidade, tendo em vista que ele abarca toda a educação básica – da educação infantil ao ensino médio.

Assim, deve ser prioridade de todas as subsedes da APEOESP desenvolver uma forte campanha em todos os municípios para que as prefeituras ampliem imediatamente sua rede de creches e pré-escolas. Isto envolve a discussão com a sociedade, a máxima utilização da mídia local para massificar esta idéia e uma ação constante sobre as Câmaras de Vereadores, para que, ao mesmo tempo em que não autorizem a municipalização de novas séries e unidades escolares, pressionem os prefeitos para que atendam as necessidades da população quanto ao ensino infantil.
Veja anexo alguns dos principais pontos da Resolução.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Alunos promovem tumulto em escola de São Paulo; professores acionam PM

colaboração para a Folha Online

Professores da escola estadual Amadeu Amaral, no Belenzinho (zona leste de São Paulo), acionaram a polícia na manhã desta quarta-feira para conter um tumulto promovido pelos alunos. Os estudantes atiraram carteiras no pátio e teriam danificado janelas.

A confusão teria começado com a briga entre duas meninas. Em uma base da PM perto da escola, uma garota disse à reportagem que havia sido ameaçada, mas não deu detalhes sobre os motivos da confusão.

O capitão Alexandre Marcus de Oliveira, comandante da 4ª Companhia do 8º Batalhão da PM, afirma que freqüentemente a escola tem acionado a polícia para conter brigas e manifestações dos estudantes.

As aulas estão suspensas. Por volta das 13h, professores e direção da escola estavam reunidos.

Procurada pela Folha Online, a Secretaria Estadual da Educação informou que ainda apura o caso para, depois, se manifestar.

Procurador Geral da República é a favor do piso salarial nacional para professores

Da Redação* Em São Paulo UOL

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu um parecer contra a ação de inconstitucionalidade que contesta a Lei nº 11.738/2008. Ela estabelece o piso nacional de R$ 950 para professores na última terça (11). A divulgação do parecer foi feita nesta quinta (13).

A ação contra a constitucionalidade do piso havia sido ajuizada pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Souza opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo indeferimento do pedido de medida cautelar. O parecer foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação.

O procurador-geral argumenta que a fixação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público não constituiu acontecimento imprevisto, como alegam os governadores, pois, em 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 53. Esta emenda determinou que a definição do piso seria feita por lei federal.

Segundo Souza, "os entes federados deveriam estar preparados, desde então, pra cumprir determinações legais de âmbito nacional que surgiriam como decorrência natural dos comandos inseridos no texto da Constituição da República".

Ele afirma, ainda, que não é razoável os governadores alegarem falta de dotação orçamentária, passados quase dois anos da promulgação da EC 53. Além disso, completa o procurador, a União está obrigada a complementar, nos limites definidos na Lei 11.738 e na referida emenda constitucional, a integralização do valor do piso salarial nos casos em que as unidades da federação não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

Polêmica

Desde que a lei do piso salarial foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2008, ela vem sendo alvo de ataques dos governadores de diversos Estados. Eles reclamam não ter orçamento para cumprir a nova legislação. Por parte do governo, o ministro da Educação, Fernando Haddad, tem afirmado que não irá faltar verba para a implantação do piso nacional do magistério.

Segundo informações do MPF (Ministério Público Federal), os governadores alegam que o reajuste dos novos valores estaria condicionado à existência de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias - o que não foi feito em 2008. Além disso, eles questionam que a Lei 11.738 manda pagar os novos valores retroativo a 1º de janeiro deste ano.

Outra reclamação dos governadores, ainda segundo o MPF, é que a estipulação da jornada de trabalho para os profissionais do magistério público ofende o equilíbrio federativo, pois, na visão deles, somente os chefes do Poder Executivo têm a iniciativa legislativa para tratar de regime jurídico de servidor e que a União não tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Os governadores são contrários, também, na composição de carga horária estipulada pela nova regulamentação. Segundo a Lei nº 11.738/2008, 1/3 da carga horária para o planejamento das atividades.

*Com informações do MPF (Ministério Público Federal)

novidades

Cerca de cinco mil professores aprovados em concurso serão convocados

A Secretaria da Educação deverá convocar, entre os meses de novembro e desembro, 5.500 professores aprovados no concurso público realizado em 2006. Serão chamados docentes remanescentes das disciplinas de Geografia e Educação Artística. Aos professores de Física, Filosofia e Matemática será oferecida uma nova oportunidade para escolha.

Segundo informações divulgadas pela S.E., aos professores de Geografia a convocação será feita a partir do classificado na 2.399ª posição; para Educação Artística, a partir da 2.400ª.

Ainda não há informações sobre o número de convocados por disciplina. Também está prevista a convocação de 450 diretores de escola.

Prova seletiva para todos os ACTs

A convocação dos professores ACTs aprovados no concurso de 2006 não elimina a prova seletiva prevista para dezembro próximo. Todos os ACTs, inclusive os aprovados em concurso que forem convocados para assumir em 2009, deverão realizar a prova, cuja inscrição se encerra em 13 de novembro.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Muro de Berlim

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Grafites sobre o Muro de Berlim em 1986.

O Muro de Berlim (Berliner Mauer em alemão) foi uma realidade e um símbolo da divisão da Alemanha em duas entidades estatais, a República Federal da Alemanha (RFA) e a República Democrática Alemã (RDA). Este muro, além de dividir a cidade de Berlim ao meio, simbolizava a divisão do mundo em dois blocos ou partes: Berlim Ocidental (RFA), que era constituído pelos países capitalistas encabeçados pelos Estados Unidos da América; e Berlim Oriental (RDA), constituído pelos países socialistas simpatizantes do regime soviético. Construído na madrugada de 13 de Agosto de 1961, dele faziam parte 66,5 km de gradeamento metálico, 302 torres de observação, 127 redes metálicas electrificadas com alarme e 255 pistas de corrida para ferozes cães de guarda. Este muro provocou a morte a 80 pessoas identificadas, 112 ficaram feridas e milhares aprisionadas nas diversas tentativas de o atravessar.

O Muro de Berlim caiu no dia 9 de Novembro de 1989, acto inicial da reunificação das duas Alemanhas, que formaram finalmente a República Federal da Alemanha, acabando também a divisão do mundo em dois blocos. Muitos apontam este momento também como o fim da Guerra Fria.

O governo de Berlim incentiva a visita do muro derrubado, tendo preparado a reconstrução de trechos do muro. Além da reconstrução de alguns trechos está marcado no chão o percurso que o muro fazia quando estava erguido.

leia mais (clique na imagem)
Pensei em não falar sobre o assunto, mas falam tanto do 11/09 que senti que tb devemos falar do 09/11, que foi tão ou mais importante. Optei por um texto clássico para ser neutra.

domingo, 9 de novembro de 2008

Videos dos cadernos do professor

Para os que querem os vídeos dos cadernos do professor, possuo os de História, Geografia, Matematica e Física. Quero lembrar que já expliquei em outro post como baixá-los, mas caso não consigam, é só entrar em contato............

bjks e vamos estudar.......................
link dos cadernos em vídeo é só clicar no panda.
Não se esqueça que vc precisa ter instalado o real player 11 ou o orbit. (caso não tenha, clique nos icones e instale)

realplayer
orbit

Aos mestres, com carinho

Quinta-feira, 30 de Outubro de 2008
Os professores andam sofrendo nas salas de aula, com a falta de limite dos alunos. Muitos chegam até a desistir da carreira.

Esses problemas serão vividos por Bere (Silvia Buarque) e, a partir de certo momento, pela Silvia (Deborah Block) também.

Estamos entrevistando muitos professores, e a Silvinha tem frequentado salas de aula, para sentir a barra de perto

Essa triste realidade vai ser mostrada em contraponto com a maneira respeitosa e reverente com que o indiano olha o mestre, o mais velho, aquele que tem algo a lhe ensinar.

Prova para temporários. Perguntas e respostas (pela SE)

A Secretaria de Estado da Educação definiu as regras para a prova classificatória destinada a professores temporários, a ser realizada entre 12 e 21 de dezembro. Junto com o tempo de serviço e titulação, a prova servirá para definir a classificação de professores para a atribuição de aulas, no começo do ano letivo.

Abaixo estão 44 perguntas que a Secretaria recebeu de educadores, com as respectivas respostas. Tire suas dúvidas.

1 - Quem deverá se inscrever para prestar as provas?
Todos que pretendem trabalhar como professores nas escolas estaduais em 2009 e que ainda não são efetivos. Isso engloba os professores temporários, os estáveis e os que nunca deram aula.

2 – O que acontece com quem não se inscrever?
Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009.

3 – Já estou dando aulas na rede há muito tempo. Também preciso fazer a prova?
Sim. Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009.

4 - Haverá outro período para inscrição? Será em janeiro?
Não haverá outro período.

5 - Os professores readaptados deverão se inscrever para prestar a prova?
Não obrigatoriamente. Mas, embora os professores readaptados não participem da atribuição de aulas, a Secretaria sugere que efetuem suas inscrições e realizem a avaliação como garantia para, no caso de alguma modificação na situação de readaptado que o obrigue a retornar à sala de aulas, esteja classificado, pois se ele não tiver realizado a prova e não estiver classificado, não poderá participar de qualquer sessão de atribuição de aulas por todo o ano de 2009.

6- Qual o conteúdo a ser estudado?
O conteúdo a ser estudado está disponibilizado no comunicado da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (Cenp) publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de novembro.

Ciclo I

Orientações Curriculares do Estado de São Paulo: Lingua
Portuguesa e Matemática
Materiais do Programa Ler e Escrever
Coletânea de atividades (aluno) 1ª série
Coletânea de Textos dos alunos
Caderno de planejamento e avaliação do professor alfabetizador
Guia de planejamento e orientações didática - Professor
alfabetizador - 1ª série (volumes 1 e 2)
Guia de planejamento e orientações didática- Professor
alfabetizador - 2ª série (volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 3ª série
(volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 4ª série
(volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 3ª
série(volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 4ª
série (volumes 1 e 2)
Materiais do Programa Letra e Vida (PROFA)
Coletânea de textos - módulo 1
Coletânea de textos - módulo 2
Coletânea de textos - módulo 3

Ciclo 2 (5ª a 8ª série) e Ensino Médio

Cada professor deve conhecer a Proposta Curricular da disciplina pretendida: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Inglês, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Sociologia e Filosofia

7 - Como será a avaliação?
A prova contará com 25 questões testes (5 alternativas). Cada questão valerá 3,2 pontos, totalizando 80 pontos na prova.

8 - Onde e quando os docentes/candidatos se inscreverão?
Os que já estão trabalhando poderão se inscrever na própria escola, até 13 de novembro. Aqueles que hoje não têm vínculo podem se inscrever em qualquer Diretoria de Ensino de sua opção, nos dias úteis, das 9h às 17h.

9 - Onde devem se inscrever os professores que estão trabalhando como eventuais nas escolas neste momento?
O diretor poderá tentar efetuar a inscrição na própria escola. Caso não consiga, deverá solicitar que o mesmo faça sua inscrição na Diretoria de Ensino.

10 – Quando será a prova?
A Secretaria de Estado da Educação vai confirmar a data, mas será entre 12 e 21 de dezembro.

11 - Haverá dias específicos para cada matéria?
Não. As provas serão realizadas todas no mesmo dia.

12 - Quais os títulos que servem para classificação no processo de atribuição de classes/aulas?
Além da prova, os certificados de aprovação em concursos públicos da Secretaria de Estado da Educação, diploma de mestre ou o diploma de doutor, totalizando limite de 20 pontos. Além desses títulos e da nota da prova, o tempo de serviço público, prestado no magistério da Secretaria, é considerado para fins de classificação.

13 - Como será calculado o tempo de serviço?
O tempo na função vale 0,005 por dia e o tempo de unidade escolar e de magistério valem 0,001 por dia, totalizando o máximo de 80 pontos, conforme artigo 9º da Res. SE 90/2005.

14 - Tempo de serviço em outros estados ou de escolas particulares também contam pontos?
Não.

15 - Posso fazer inscrição em uma Diretoria e exercer a função em outra?
Não. O candidato deverá inscrever-se na Diretoria de Ensino em que pretende atuar no ano de 2009, a não ser os ocupantes de função-atividade que já estejam admitidos e na hora da inscrição na unidade escolar optem por trabalhar em outra Diretoria de Ensino de sua preferência.

16 - Essa inscrição é apenas para realização da prova ou já servirá para a Diretoria que será atribuída as aulas em 2009?
Após a realização da prova e a somatória com tempo de serviço e títulos, os docentes/candidatos serão classificados na mesma Diretoria de Ensino em que se inscreveram e poderão participar no decorrer do ano de todas as sessões de atribuição que nela ocorrerem.

17 - Qual o critério de classificação?
Será a soma da nota da prova com os pontos decorrentes do tempo de serviço e dos demais títulos (veja questão 12)

18 - A classificação dos pontos vale também para cursos em andamento?
Não. Para valer pontos como títulos, os cursos de mestrado ou de doutorado devem estar concluídos, comprovando-se a conclusão com a apresentação dos respectivos diplomas.

19 - Em quantos componentes curriculares os docentes candidatos poderão se inscrever?
Poderão se inscrever em todos os componentes curriculares para os quais apresentem habilitação/qualificação, porém somente realizarão a prova em até duas disciplinas, a serem indicadas opcionalmente pelo docente/candidato na inscrição.

20 - A nota será por disciplina?
Sim. Caso o candidato possua habilitação/qualificação em mais de duas disciplinas, fará provas somente em duas. Nas demais será classificado apenas com a pontuação relativa ao tempo de serviço e a títulos.

21 - O que acontecerá se o docente/candidato que possui duas ou mais habilitações/qualificações optar por realizar a prova em apenas uma delas?
Ele ficará classificado e concorrerá a atribuição de aulas apenas na disciplina escolhida.

22 - Se um docente pretende acumular funções de PEB I e de PEB II, como deverá proceder sua inscrição?
Serão realizadas provas distintas por campo de atuação, devendo o candidato fazer duas inscrições, sendo uma em cada campo de atuação (de classes e de aulas) e efetuar ambas as provas, que terão aplicação em horários diversos.

23 - E os candidatos inscritos para Educação Especial?
Deverão efetuar a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

24 - Como deve proceder o pedagogo que quer ministrar aulas?
O licenciado em Pedagogia pode se inscrever no processo para atuar nas Escolas de Tempo Integral ou no Programa Escola da Família e fará a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

25 - Professores de Educação Especial podem fazer a prova para os níveis PEB I e PEB II?
Sim, caso possuam também habilitação/qualificação para qualquer uma das disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou habilitação para classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

26 - A avaliação para o Ensino Médio e 2º ciclo do Fundamental terá conteúdos diferentes?
Não, pois se trata de único campo de atuação. Os professores que atuam ou pretender atuar no Ciclo II e/ou Ensino Médio terão que fazer a mesma prova.

27 - Sou professora readaptada há muito tempo. Corro risco de não permanecer em minha unidade?
O fato de o professor readaptado prestar a prova do Processo Seletivo Simplificado não modifica sua condição de permanecer na unidade escolar onde cumpre sua carga horária de readaptado. Ele apenas ficará classificado na Diretoria de Ensino de classificação do seu cargo ou função-atividade, para o caso de, por qualquer eventualidade, necessitar participar do processo de atribuição de classes/aulas no decorrer do ano.

28 - O resultado da prova vai influenciar na pontuação de quem vai ser efetivado por meio do Concurso PEB II de 2007?
Não, a situação do Concurso PEB II/2007 já está definida, não podendo sofrer qualquer tipo de modificação.

29 - No caso de aposentadoria especial, preciso fazer a prova?
Os aposentados que pretendam voltar a lecionar precisam se inscrever nas Diretorias de Ensino de opção para realizar a prova, ser classificado e poder participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2009.

30 - Quais os critérios que serão usados após a realização da prova classificatória para o professor com deficiência?
Os mesmos critérios que já vêm sendo utilizados para a realização de provas nos concursos públicos desta Secretaria, bem como nos processos anuais de atribuição de classes e aulas para os ocupantes de função-atividade ou candidatos à admissão em caráter temporário. Ou seja, haverá Lista Especial de classificação.

31 - Assumi o cargo de Agente de Organização Escolar em junho. Posso prestar a prova para atribuição de aulas em 2009?
Sim, qualquer pessoa que atenda os requisitos estipulados para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado poderá fazê-lo. No entanto, deverá ser observada a legislação vigente no que diz respeito à acumulação de cargos e funções, que não ampara a situação apresentada.

32 - Após a avaliação, passaremos a fazer jus aos mesmos direitos que os professores efetivos?
O Processo Seletivo Simplificado tem finalidade única de classificar os docentes que ocupam função-atividade e os candidatos à admissão em caráter temporário, não alterando a situação funcional e nem assegurando direitos exclusivos dos titulares de cargo.

33 - Estou de licença. Como proceder?
A legislação não isenta qualquer docente ocupante de função-atividade ou candidato à admissão em caráter temporário de prestar a prova do processo seletivo simplificado. Portanto, quem estiver em licença de qualquer natureza também deverá se inscrever. Caso contrário, ficará impedido de participar das atribuições do processo inicial e do decorrer do ano letivo.

34 - Alunos de faculdades podem se inscrever para concorrer às aulas em 2009?
Sim. No processo de atribuição de aulas, alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior concorrerão em outras faixas, após os devidamente habilitados e/ou já formados.

35 - Caso o professor tenha classificação baixa, poderá dar aulas eventuais até pegar aulas definitivas?
A classificação valerá para todo o ano letivo de 2009 e o professor pode trabalhar como eventual e continuar participando das atribuições.

36 - Os professores habilitados em estudos sociais podem ter atribuição de aulas de geografia e história, da mesma forma que era antes?
Sim, os critérios para atribuição por habilitação/qualificação permanecem os mesmos, exceto pelo fato de que a classificação se processará por disciplina.

37 - Gostaria de saber, com relação à substituição, se o professor poderá ser chamado por outra escola diferente da qual foi escolhida? Será utilizado o critério classificatório também nessa situação?
Sim. A classificação, como sempre, será em nível de Diretoria de Ensino e as normas para atribuição, de aulas livres ou em substituição, inclusive a título eventual, continuam as mesmas. O docente/candidato terá definida a escola em que irá atuar pelas aulas que lhe forem atribuídas no processo, podendo, observada sua disponibilidade, ser admitido a título eventual em outra escola, desde que da mesma Diretoria de Ensino.

38 - Sou professor temporário, mas estou como vice-diretor. Devo prestar a prova?
Sim, inclusive para poder ter aulas atribuídas, que é a principal condição de manutenção de uma designação, qualquer que seja. Nenhum professor ocupante de função-atividade está isento da realização da prova.

39 - Para atuar em projetos da Secretaria é preciso fazer a prova do processo seletivo?
Sim, porque para qualquer projeto a inscrição específica para a seleção de candidatos deve ser precedida pela inscrição e classificação para o processo regular de atribuição de classes e aulas. O docente/candidato que deixar de fazer a prova não poderá ser selecionado e/ou admitido ou reconduzido para atuar em qualquer projeto da Secretaria.

40 – Quem fizer a prova não pode ser efetivado?
Não. A prova é apenas classificatória e tem objetivo único de classificar docentes e candidatos para admissão temporária. Mais adiante a Secretaria promoverá concurso específico para efetivação.

41 – Por quanto tempo vale a prova?
A prova terá validade restrita ao respectivo ano letivo.

42 – Onde será a prova?
As provas serão realizadas nas escolas da região. Aqueles que tiverem informado corretamente o endereço no cadastro funcional receberão correspondência indicando o local. O candidato poderá imprimir no próprio site da Secretaria, dias antes da prova, o protocolo com todos esses dados.

43 - Sou professor de sociologia e não ainda existe proposta curricular para esta disciplina. Como estudo?
A proposta curricular de Sociologia está disponível nos sites www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br .

44 - Sou professor de 5ª série e só tenho a proposta curricular de 5ª série. Vou ser avaliado por todo o ciclo. Como faço para estudar?

Você será avaliada pelos conteúdos das Propostas Curriculares do Ensino Fundamental (Ciclo II ) e Ensino Médio. As publicações estão disponíveis nos sites www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br.