Foi constatado que
os docentes que recebem seus vencimentos ou proventos com a incorporação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, por terem sido designados para exercerem funções de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, estão sofrendo redução no valor pago, tendo em vista o reajuste concedido de 7%. Os integrantes da Classe de Suporte Pedagógico em extinção obtiveram apenas 3,5%, ocasionando redução da diferença de remuneração entre os cargos.
O Departamento Jurídico proporá Ação Coletiva com objetivo de regularizar a situação de todos associados que estiverem sofrendo prejuízos.
Importante destacar que, por se tratar de Ação Coletiva, não há a necessidade de encaminhamento de documentos para propositura da ação.
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