No Diário Oficial do Estado de 25 de novembro de 2017 foi publicada a Resolução SG-57, de 24 de novembro, que dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.
Leia, a seguir, o texto:
"O Secretário de Governo, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2018, os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31-12-2017, com fundamento na legislação pertinente e nas Resoluções CC-17, republicado no D.O. de 5-5-2007, alterada pelo art. 2º da CC-63, publicada no D.O. de 7-12-2016, CC-23, publicada no D.O. de 20-6-2007, e CC-1, publicada no D.O. de 25-1-2008, na seguinte conformidade:
I – junto a órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos demais Estados e Prefeituras Municipais da Federação, bem como junto ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;
II – junto à Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III - junto à órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado de São Paulo;
IV – junto às Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação dos afastamentos dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 15-12-2017.
Artigo 2º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 3º - Os pedidos de afastamentos solicitados para o exercício de 2017, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação."
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