xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Resolução SE 17/2017: Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Resolução SE 17/2017: Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente

Resolução SE 17/2017: Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente

terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (68) – 33
Resolução SE 17, de 10-4-2017
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea h, do Decreto 57.141, de 18-7-2011, e no artigo 1º do Decreto de 23-7-1971, e em conformidade com o Decreto 50.179, de 7.8.1968, que dispõe sobre o arrolamento, classificação e destinação de material excedente, Resolve:
Artigo 1º – O Grupo de Trabalho de Material Excedente -GTMEX, constituído na Secretaria da Educação pela Resolucao SE de 14-12-1979, fica reorganizado nos termos da presente resolução.
  • 1º – O Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, fica vinculado ao Centro de Patrimônio – CEPAT, do Departamento de Administração – DA, que integra a Chefia de Gabinete da Pasta.
  • 2º – A finalidade do GTMEX é a avaliação dos bens móveis que integram o patrimônio da Secretaria da Educação, colocados em disponibilidade por autoridade competente, para fins de baixa patrimonial, decidindo discricionariamente sobre sua utilidade e, principalmente, seu reaproveitamento em outra unidade da Pasta, bem como dos materiais didáticos e/ou de apoio dos órgãos centrais, conforme a legislação pertinente.
  • 3º – Os materiais excedentes das unidades escolares, tanto permanente como de consumo, que não puderem ser mais utilizados para o fim que se destinam, deverão ser analisados pela Equipe de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, conforme legislação pertinente.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX será composto por servidores da Pasta, na seguinte conformidade:
I – 4 (quatro) do Centro de Patrimônio – CEPAT, sendo um deles o coordenador do grupo;
II – 2 (dois) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, sendo um deles titular e o outro, suplente;
III – 2 (dois) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, sendo um deles titular e o outro, suplente;
IV – 2 (dois) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, sendo um deles titular e o outro, suplente;
V – 2 (dois) da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças -COFI, sendo um deles titular e o outro, suplente;
VI – 2 (dois) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP, sendo um deles titular e o outro, suplente;
VII – 2 (dois) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sendo um deles titular e o outro, suplente.
Parágrafo único – O membro titular, em caso de impedimento, será substituído pelo seu suplente, para prosseguimento dos trabalhos.
Artigo 3º – A alteração da composição do GTMEX deverá ser justificada, sendo a indicação de novo membro da competência:
I – do coordenador do grupo, no caso de representante do CEPAT; e
II – do coordenador da respectiva coordenadoria, no caso de representantes referidos nos incisos II a VII do artigo 2º desta resolução.
Artigo 4º – As atribuições do GTMEX serão desempenhadas com rigorosa observância das normas estabelecidas pelo Centro de Material Excedente – CMEX, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, da Casa Civil, sem prejuízo de outras determinações supervenientes, visando ao melhor gerenciamento e à destinação final dos materiais excedentes ou inservíveis e, tratando-se do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, por meio das instruções baixadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação – MEC.
Artigo 5º – As atividades mencionadas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º desta resolução, no âmbito das Diretorias de Ensino, contarão com o auxílio das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, compostas cada uma delas por 5 (cinco) servidores, conforme segue:
I – 1 (um) do Núcleo de Apoio Administrativo;
II – 1 (um) do Núcleo de Administração, do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura;
III – 1 (um) do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
IV – 1 (um) da Equipe de Supervisão de Ensino;
V – 1 (um) do Núcleo Pedagógico;
  • 1º – As Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX desenvolverão suas atividades, conforme legislação pertinente.
  • 2º – Os Supervisores de Ensino, integrantes das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, exercerão as atividades de que trata esta resolução, em consonância com as atribuições do cargo que ocupam, estabelecidas no artigo 72 do Decreto 57.141/11.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 98, de 18-12-2012, e 81, de 13-12-2013.

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