Altera dispositivos da Resolução SE Nº 02/2014, que dispõe sobre
Atividades Curriculares Desportivas nas unidades escolares da rede
pública estadual, e da Resolução SE Nº 75/2013, que dispõe sobre o
processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro
do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, relativamente à alteração de dispositivos da
Resolução SE Nº 02/2014, e da Resolução SE Nº 75/2013, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 12 da Resolução SE Nº 02/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas
ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo
inicial de atribuição de classes e aulas, devendo ocorrer somente a
partir do mês de março, preferencialmente a docentes titulares de cargo,
inclusive para constituir jornada de trabalho, que não tenha sido
atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de
disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de,
no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de
Trabalho Docente.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 2º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACDs, para composição da carga suplementar de trabalho do
docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de
função-atividade, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas.
§ 3º - É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à
contratação, exceto se em substituição temporária de docentes em licença
ou afastamento.
§ 4º - A atribuição de aulas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de
Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas
disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação
Física.” (NR)
Artigo 2º - O caput e os parágrafos 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE Nº 75/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 10:
“Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de
Educação de Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua
Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem
como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE,
será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo
inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos específicos,
quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e
de qualificação docente.” (NR)
II - os parágrafos 5º e 6º do artigo 10:
“§ 5º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas
ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo
inicial, devendo ocorrer somente a partir do mês de março,
preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para
constituição de jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no
processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina
não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2
(duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente,
observando-se, ainda, que:
1 - a possibilidade de constituir jornada, prevista neste artigo, não se
aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2 - as aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs
podem ser atribuídas para composição da carga suplementar de trabalho do
docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de
função-atividade, respeitado o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas;
3 - é expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à
contratação, exceto quando se tratar de substituição temporária de
docentes em licença/afastamento.” (NR)
“§ 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo
Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer
do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de
Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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