xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: INGRESSO PEB II

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

INGRESSO PEB II

Data: 26.02.14
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: INGRESSO PEB II
A/C DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / SUPERVISORES DE ENSINO
 
Em relação às orientações encaminhadas em 24/02/2014, pertinentes ao ingresso de PEB II, complementamos:
 
1.      Por determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo, apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a contar da data da posse.
 
2.  A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de jornada, ou seja, observar:
 
1.º  docentes contratados e candidatos à contratação temporária;
2.º docentes ocupantes de função-atividade;
3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
5º  docentes afastados no Artigo  22;
6º titulares de cargo, na carga suplementar.
 
2.1     No atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta.
 
Observar o que se segue:
 
3.      Poderá haver acúmulo nas seguintes situações:
 
Ingressante + Ingressante
Ingressante + Cargo
Ingressante + Função
Ingressante + Candidato
 
4.    As aulas de docentes nomeados que ainda não tomaram posse ou as de docente que  tomou posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes.
 
5.   O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível UE ou DE, poderá compor jornada com aulas das demais disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.

 
5.1 ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem descaracterizar a situação de adido.
 
6.      Resolução SE 75, de 28-11-2013
 
Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
 
7.   Não se aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.
 
 

 

3 comentários:

Daniela Busch Sensato disse...

Olá
De onde é esta publicação? Algum link oficial?

Dea disse...

Email recebido das diretorias

Dea disse...

Email recebido das diretorias