Data: 26.02.14
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: INGRESSO PEB II
A/C DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / SUPERVISORES DE ENSINO
Em relação às orientações encaminhadas em 24/02/2014, pertinentes ao ingresso
de PEB II, complementamos:
1.
Por
determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da
Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo,
apresentando Certificado
de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante
de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada condicionalmente à
apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a contar da
data da posse.
2.
A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a
ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para
atendimento da constituição de jornada, ou seja,
observar:
1.º
docentes contratados e candidatos à contratação temporária;
2.º docentes ocupantes de função-atividade;
3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
5º
docentes afastados no Artigo 22;
6º titulares de cargo, na carga suplementar.
2.1
No
atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria
de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias
das aulas com
a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada
na esfera desta pasta.
Observar o que se segue:
3.
Poderá haver acúmulo nas seguintes situações:
Ingressante + Ingressante
Ingressante + Cargo
Ingressante + Função
Ingressante + Candidato
4.
As aulas de docentes nomeados que ainda não tomaram posse ou as de docente que
tomou posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes.
5.
O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível UE ou
DE, poderá compor jornada com aulas das demais disciplinas de sua
licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe
atribuídas aulas em sessão regular de atribuição
de classes e aulas.
5.1 ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem descaracterizar a situação de adido.
6.
Resolução SE 75, de 28-11-2013
Artigo 13 – Não poderá
haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular
de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado,
exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com
aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se
encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
7.
Não se aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.
3 comentários:
Olá
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Email recebido das diretorias
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