Decreto Nº 56.052/2010
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Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas
estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas
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ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o disposto na legislação estadual
em especial no artigo 119 da Lei Nº 10.261/1968, no
artigo 94 da Lei Complementar Nº 444/1985,
no artigo 16 da Lei Complementar Nº 463/1986 e
no artigo 1º da Lei Complementar Nº 577/1988;
e
- Considerando a necessidade de se assegurar o
funcionamento das escolas públicas estaduais nos dia úteis, Decreta:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão
funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus
usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá
organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a
garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da
secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período
de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de
janeiro do ano subseqüente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela
equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o
disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente
decreto.
Artigo 3º - Na elaboração do calendário escolar,
além de outras ocorrências objeto de programas ou projetos de natureza
educativa, disciplinados e regulamentados por atos específicos, deverão ser
previstos:
I - o início e o término do ano letivo;
II - os períodos de férias escolares;
III - o período de recesso escolar de dez dias no
mês de julho, a que farão jus os integrantes da classe de suporte pedagógico
do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na
escola;
IV - o período compreendido entre o Natal e o 1º
de janeiro do ano subseqüente;
V - as demais atividades e eventos contemplados
no projeto pedagógico da escola.
Artigo 4º - O Secretário da Educação baixará as
normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto Nº 31.875/1990.
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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas
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