Apostila APEOESP
quinta-feira, 17 de agosto de 2017
domingo, 6 de agosto de 2017
sexta-feira, 4 de agosto de 2017
PORTARIA CGRH-7, de 2-8-2017
PORTARIA CGRH-7, de 2-8-2017
Dispõe sobre as inscrições para o
Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas,
prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de
Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser
realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano
letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de
classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará
condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que
o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo único - Todos os
docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo
ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de
2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo
que os docentes da categoria “V”, no
ato da inscrição deverão indicar a
Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.
Artigo 2º - Os candidatos à
contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que
pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão
realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as
orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das
seguintes situações:
I - Candidatos sem vínculo ativo
no cadastro funcional da SEE;
II - Docentes Efetivos e
Ocupantes de Função-atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único
vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em
campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação
docente;
III - Docentes Categorias “O” e
“V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categorias “S” que
pretendam acumular;
§ 1º - O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br,
no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as
informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
a) selecionar a Diretoria Regional
de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de
análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo
Simplificado;
b) informar dados pessoais; b.1)
caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão
apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como
segue: b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade
onde estiver classificado ou em exercício; b.1.2) se candidato (sem vínculo
ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da
alteração ou da correção efetuada; c) indicar os campos de atuação, nos quais
deseja atuar; c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em
enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação,
para cada campo de atuação de opção: c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão
com Histórico Escolar (obrigatório) ou; c.1.2) Declaração de Matrícula e
Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.
c.1.3) Documentos pessoais e complementares: a) RG ou RNE no caso de
estrangeiro; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Residência; e)
Comprovante de Imposto de Renda constando informa- ção dos dependentes; f)
Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º,
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do
pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é
portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10,
devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico; f.1) na impossibilidade de
anexar o laudo médico no pré- cadastro, o candidato que preencher os demais
requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral,
devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de
Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser
classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a
prova, observadas as condições especiais indicadas;
§ 2º - Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do
candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
§ 3º - Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado,
via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá
ser:
a) Pré-Cadastro Devolvido com a
devida justificativa - neste caso o candidato deverá atender o solicitado e
reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que,
quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no
pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
b) Pré-Cadastro Aceito - neste
caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a
11-09- 2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br
para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta
Portaria.
Artigo 3º - Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no
período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I - Docentes Efetivos, Categoria
“A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as
informações contidas no artigo 7º:
a) Confirmar e/ou solicitar
acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente:
manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à
legislação pertinente;
c) Optar para atuação em classes
e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro
campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II - Docentes não efetivos,
Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo
e atentar às informações contidas no artigo 7º:
a)
confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
b)
indicar a carga horária de opção;
c)
solicitar mudança de sede de controle de
frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
d)
optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
III - Docentes, Categoria “S”,
deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
a) confirmar e/ou solicitar
acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá
inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se
inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
IV - Docentes, Categoria “O”, com
contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo
e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos
da Pasta.
V - Docentes, Categoria “V”, com
contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as
indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) indicar a disciplina de prova
no Processo Seletivo Simplificado;
VI - Docentes definidos no artigo
2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu
critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo
7º:
a) confirmar e solicitar acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) indicar a disciplina de prova
a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d) optar por atuar em Programas/Projetos
da Pasta.
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição é
do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 4º - O Processo Seletivo
Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação
temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do
Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o
Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:
I - Candidatos (sem vínculo ativo
no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II - Docentes Efetivos e
Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo
ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;
III - Docentes Categoria “O” com
contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categoria “V” com
contrato celebrado de 2014 a 2017;
V - Docentes Categoria “S”,
inscrito para atuar em regime de acumulação.
Parágrafo único - As
inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação
de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os
prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:
a) Datas e horários para
realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado;
b) A pontuação obtida na prova
pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de
serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
c) O tempo de serviço utilizado
para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”,
“P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para
atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da
Lei Complementar 1.093/2009;
d) A nota da Prova obtida no
Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar: d.1) “Prova Classe”, para
fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou; d.2) “Prova Aulas”,
para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou; d.3) “Prova
Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação
especial.
e) O candidato inscrito para o
campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das
disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única
prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois
campos de atuação;
f) O candidato inscrito em mais
de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo
Simplificado;
g) A classificação Geral e
Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de
Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente
divulgadas.
h) Os candidatos participantes do
Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados
além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto
59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na
ocasião da celebração do contrato. As demais atribuições no decorrer do
contrato seguirão a lista geral dos candidatos.
Artigo 5º - Os procedimentos relativos às inscrições de docentes
efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o
seguinte cronograma:
I - PRÉ-CADASTRO:
a) 04-08-2017 a 14-08-2017-
Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
b) 04-08-2017 a 18-08-2017 - Diretoria
de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados
pelo candidato;
c) 04-08-2017 a 18-08-2017-
Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que
tiveram o pré-cadastro deferido;
II - INSCRIÇÃO:
a) 15-08-2017 a 11-09-2017-
Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b) 15-08-2017 a 11-09-2017-
Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o
laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
c) 15-08-2017 a 13-09-2017
-Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;
d) Até 14-09-2017-Candidatos e
Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a
solicitação de acerto);
e) Até 15-09-2017-Diretoria de
Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.
Artigo 6º - A definição de perfis
de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do
Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de
referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado,
constam na Resolução SE 52/2013.
Artigo 7º - O candidato que queira ou necessite se utilizar das
prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré -
cadastro/inscrição:
I - Em conformidade com o Decreto
55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome
social” para tratamento, no pré-cadastro.
II - A candidata lactante que
necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.
III - Para as pessoas com deficiência,
que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683,
de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada
pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato
de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
a) As pessoas com deficiência
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos
critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
b) A confirmação da condição de
portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de
15-08- 2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no
pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para
inscrição;
c) Não havendo confirmação da
deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada
em situação regular;
d) A validade do laudo médico,
será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência
permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
e) O laudo médico não será
devolvido;
f) De acordo com o Inciso II, do
artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não
poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a
ser desempenhada.
g) As seguintes condições
específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com
deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se
fizerem necessárias:
h.1 Ao candidato com deficiência
visual:
h.1.1 Prova impressa em Braile;
h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada
em áudio; h.2 Ao candidato com deficiência auditiva: h.2.1 Fiscal Intérprete de
LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010. h.3 Ao candidato com
deficiência física: h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais
instalações relacionadas ao certame.
IV - O atendimento de condições
específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos
à análise da razoabilidade do pedido.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 03-08-2017 – Página 35
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