quinta-feira, 30 de junho de 2011

Aos que estão passando email e superlotando as caixas de entrada das escolas

LEI 10.261/68 - EFP -
 
ART. 242:
 
Ao funcionário é proibido:
 
III - entreter-se,  durante as horas de trabalho [...] atividades estranhas ao serviço.
 
V - Tratar de interesses particulares na repartição.
 
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição ou tornar-se solidário com elas.
 
Portanto, vamos trabalhar!
 

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