xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: março 2015

sexta-feira, 27 de março de 2015

Material para leitura/estudo

conhecimento pedagógicos

Legislação

BRASIL LEI Nº 9394/96 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

BRASIL RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Livros

CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2002.

CORTELLA, Mário S. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez, 1998.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

DOLZ, J. e SCHNEUWLY, B. Gêneros Orais e escritos na escola. Campinas (SP): Mercado de Letras; 2004.


LA TAILLE, Yves et alii. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992;

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. PRIETO, Rosângela Gavioli.Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, 2006.

MORAN, José Manoel; MASETTO, Marcos. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2000.

RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002;
Resumo

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

Idesp 2014

http://idesp.edunet.sp.gov.br/boletim_escola2014.asp

quinta-feira, 19 de março de 2015

Resolução SE 11, de 17-3-2015 - Reforço


Institui o Projeto Aventuras  Currículo+ nas escolas da rede estadual  de ensino e dá providências correlatas
O Secretário  da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando que:
- os indicadores de aprendizagem demonstram considerável quantidade de alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio que, embora alfabetizados, apresentam dificuldades significativas no estudo das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
- a Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP oferece importantes subsídios para identificação dos alunos que ainda não assimilaram competências e habilidades estruturantes em Língua Portuguesa e Matemática;
- os alunos aprendem de formas diversas e  em ritmos distintos;
- não existe aluno incapaz e que variadas condições e diferentes caminhos devem ser disponibilizados no processo de ensino, objetivando o aprendizado de todos;
- são de extrema relevância pedagógica o engajamento e a motivação dos alunos para aprender, a partir do uso dos recursos digitais pedagógicos disponibilizados na plataforma Currículo+, em observância ao que dispõe o inciso  IV do artigo 2º do Decreto
57.571, de 2.12.2011, que institui o Programa Educação - Com- promisso de São Paulo, bem como às disposições da Resolução SE 21, de 28.4.2014, e do Comunicado  SE 1, de 4-3-2015, que trata  das “Diretrizes  Norteadoras da Política Educacional  do Estado de São Paulo - 2015-2018”, posicionando a integração das tecnologias da informação e comunicação (TIC) com  o Currí- culo, como uma das ações centrais da atual política educacional,
Resolve:
Artigo 1º - Fica  instituído, nas escolas da rede estadual de ensino, o Projeto Aventuras Currículo+ destinado a alunos dos anos finais do ensino fundamental e de todas as séries do ensino médio, com a finalidade de promover ações de recupe- ração contínua de aprendizagem, mediante o desenvolvimento de competências e habilidades estruturantes nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Artigo 2º - O Projeto Aventuras Currículo+ será oferecido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, de forma lúdica e interativa, a partir de atividades didáticas que utilizem tecnologias digitais da infor- mação e comunicação (TDICs), com ênfase nos objetos digitais de aprendizagem disponibilizados na plataforma  Currículo +.
§ 1º - A participação  da escola no projeto, de que trata este artigo, ocorrerá por adesão e considerar-se-ão  os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP dos alunos e outros indicadores internos da escola, bem como sua atual infraestrutura tecnológica para a execução do projeto.
§ 2º - A participação  do aluno no Projeto Aventuras Currícu- lo + será voluntária e sua frequência deverá ser registrada pela escola para acompanhamento dos resultados.
§ 3º - O aluno, caso seja necessário e viável, poderá par- ticipar do projeto, simultaneamente, nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Artigo 3º - O Projeto Aventuras Currículo+  obedece as seguintes premissas:
I - numa mesma atividade, diferentes competências e habi- lidades serão contempladas;
II - além das atividades que trabalham com as TDICs, serão utilizadas atividades impressas:
a) na disciplina de Matemática, em função do desenvolvi- mento, tanto do pensamento matemático quanto da linguagem matemática, para expressá-lo; e
b) na disciplina de Língua Portuguesa, em razão do trabalho envolvendo a produção de textos e procedimentos de apoio à compreensão, que inclui grifar, anotar etc;
III - as atividades, tanto as que fizerem uso das TDICs quan- to as impressas, subsidiarão a avaliação processual, que deverá estar a serviço da aprendizagem do aluno.
Artigo 4º - Partindo do engajamento e da motivação para aprender, como elementos-chave do processo, o projeto traba- lhará com 3 (três) diferentes narrativas, adequadas às seguintes faixas etárias:
I - 11 e 12 anos de idade; II - 13 e 14 anos de idade; III - 15 a 17 anos de idade.
§ 1º - Considerando-se as diferentes narrativas, cada turma deverá ser composta por alunos da mesma faixa etária.
§ 2º - Alunos com mais de 17 anos, indicados para o projeto, deverão compor as turmas destinadas a alunos de 15 a 17 anos.
Artigo 5º - Para implementação do Projeto Aventuras Currí- culo+, a constituição das turmas de alunos pela unidade escolar, deverá observar o seguinte:
I  - o Projeto será desenvolvido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, com duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao longo de 10 (dez) semanas, sendo as turmas formadas com, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) alunos;
II - as unidades escolares que contarem com até 30 (trinta) classes, independentemente dos segmentos de ensino ofereci- dos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 10 (dez) turmas do Projeto Aventuras Currículo +;
III - as unidades escolares, que contarem com mais de 30 (trinta) classes, independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 12 (doze) turmas do Projeto Aventuras Currículo +;
IV - em casos excepcionais, havendo necessidade e compro- vada viabilidade de execução, a escola poderá ter mais do que
12 (doze) turmas do Projeto Aventuras Currículo+, desde que devidamente homologadas pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade;
V - as unidades, a que se referem os incisos   II e III deste artigo, deverão contar, para  cada  turma de  alunos, com 2 (duas) aulas semanais da disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da unidade e pelo Diretor de Escola;
VI  - a indicação dos alunos para participação do projeto deverá levar em consideração os resultados da Avaliação  da Aprendizagem em Processo - AAP e outros indicadores internos da escola, que objetivam identificar competências e habilidades ainda não consolidadas pelos alunos.
Artigo 6º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo + serão mediadas por professores preparados especificamente para essa atuação, mediante orientação técnica planejada, orientada e executada pela Coordenadoria de Gestão de Educação Básica
- CGEB.
Artigo 7º - No Projeto Aventuras Currículo  +, as  aulas deverão ser atribuídas a docente que apresente os seguintes requisitos:
I  - seja portador de diploma de licenciatura plena, prefe- rencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Por- tuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado;
II - tenha competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores, comprovada mediante declaração de próprio punho, por ele elaborada e assinada;
III  - declare, expressamente, aceitar orientação técnica a distância,  via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto;
§ 1º - Além dos requisitos referidos nos incisos  I, II e III deste artigo, o docente deverá possuir vínculo com esta Secretaria da Educação, no campo de atuação-aulas, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição, cuja ordem de prioridades é a que se segue:
1. docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, sem desca- racterizar a condição de adido;
2. docente titular de cargo, com jornada constituída, para fins de carga suplementar;
3. docente ocupante de função-atividade, que esteja cum- prindo, total ou parcialmente, horas de permanência;
4. docente ocupante de função-atividade, que tenha carga horária atribuída, podendo complementá-la com aulas do proje- to até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
§ 2º - Excepcionalmente, na ausência de docente, de que trata o § 1º deste artigo, poderá haver atribuição de aulas do projeto a docente contratado nos termos da Lei Complementar
1.093, de  16.7.2009, desde que devidamente classificado  e qualificado no processo.
Artigo 8º - No âmbito de suas atribuições, o docente que vier a atuar no projeto deverá, a partir de orientação técnica, oferecida pela Secretaria da Educação, responsabilizar-se-á por:
I  - explicitar os conteúdos e objetivos de forma que os alunos possam ter clareza do que devem aprender como prota- gonistas do processo;
II  - programar diferentes metodologias na sala de aula, diferentes modalidades de trabalho (coletivo, em grupos e indivi- dual), atividades sequenciadas para todos, tais como atividades de livre escolha e atividades personalizadas, e, ainda, circuitos de atividades (modelo de rotação por estação, por exemplo) etc.; III - apoiar os alunos nas dificuldades encontradas durante
suas atividades;
IV - registrar informações que permitam acompanhar o pro- cesso de aprendizagem do aluno, identificando as habilidades assimiladas, nas diferentes etapas do projeto.
Artigo 9º - A atribuição  de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º desta resolução, na seguinte conformidade:
I  - Fase 1: para docentes com sede de exercício ou aulas atribuídas na unidade escolar;
II  - Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade escolar, e para docentes contratados.
§ 1º - Para participar da atribuição de aulas do projeto, o docente deverá se inscrever previamente na unidade escolar onde esteja em exercício, e os candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino.
§ 2º - Caso o docente interessado em participar do projeto esteja em exercício em unidade escolar que não tenha aderido ao projeto, deverá realizar sua inscrição na Diretoria de Ensino.
§ 3º - A lista dos docentes inscritos deverá ser encaminhada à Diretoria de Ensino pela unidade escolar, para que os candida- tos possam ser incluídos na lista geral de classificação, para fins de atribuição de aulas.
§ 4º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão seguir rigorosamente a classificação dos docentes no processo de atribuição de classe e aulas do ano letivo em curso.
Artigo 10 - O docente, que venha atuar no projeto, não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída, quan- do iniciar qualquer tipo de licença ou afastamento.
Parágrafo único - Excepcionalmente, nos casos de licença- saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante e licença- adoção, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imedia- to, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 11 - Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições inerentes ao Projeto, a perda da carga horária atribu- ída será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pela equipe de acompanhamento do projeto na Diretoria de Ensino, devendo ser justificada e registrada em ata, após ser facultada ao professor a ampla defesa e o contraditório.
Artigo 12 - Para acompanhar e avaliar o andamento peda- gógico do Projeto Aventuras Currículo+, o Dirigente Regional de Ensino deverá constituir uma equipe de acompanhamento, composta por, pelo menos, 1 (um) Supervisor de Ensino e 3
(três) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, cujos
trabalhos serão coordenados pelo Diretor de Núcleo Pedagógico.
Parágrafo único - Dos três Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, referidos no caput deste artigo, um deve- rá ser responsável pela disciplina  de Língua  Portuguesa, um pela disciplina de Matemática e um pela área de Tecnologia Educacional.
Artigo 13 - À equipe  de acompanhamento do projeto caberá acompanhar a implementação do projeto nas escolas de sua circunscrição, devendo:
I  - participar da orientação técnica, a distância, a que se refere o artigo 6º desta resolução;
II  - apoiar as escolas no processo de adesão ao projeto, na definição das turmas de alunos participantes e no envio de informações à gestão do projeto;
III - atuar como interlocutor entre a Diretoria de Ensino e a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo 14 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Edu- cação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Artigo 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

sábado, 7 de março de 2015

Portaria CGRH-2, de 6-3-2015 sábado, 7 de março de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I S ão Paulo, 125 (44) – 25


Altera dispositivos da Resolução SE Nº 02/2014, que dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas nas unidades escolares da rede pública estadual, e da Resolução SE Nº 75/2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, relativamente à alteração de dispositivos da Resolução SE Nº 02/2014, e da Resolução SE Nº 75/2013, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 12 da Resolução SE Nº 02/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo inicial de atribuição de classes e aulas, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para constituir jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 2º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas.
§ 3º - É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à contratação, exceto se em substituição temporária de docentes em licença ou afastamento.
§ 4º - A atribuição de aulas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física.” (NR)
Artigo 2º - O caput e os parágrafos 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE Nº 75/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 10:
“Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR)
II - os parágrafos 5º e 6º do artigo 10:
“§ 5º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo inicial, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, observando-se, ainda, que:
1 - a possibilidade de constituir jornada, prevista neste artigo, não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2 - as aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs podem ser atribuídas para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade, respeitado o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas;
3 - é expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à contratação, exceto quando se tratar de substituição temporária de docentes em licença/afastamento.” (NR)
“§ 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)

 Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.