xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: abril 2012

sábado, 28 de abril de 2012

Vem mudanças por aí

Ola!
Sei que estou um pouco ausente aqui do cantinho. Confesso que o facebook é mais prático, então acabo por me expressar mais lá. A estrutura atual do cantinho não possibilita a integração com as novas midias sociais, então estarei reestruturando-o para tais adequações. A maior dificuldade e abandonar o layout tão meigo que ganhei de minha amiga/dinda Li Almeida, mas tentarei aproveitá-lo.
Também penso em ampliar os assuntos. Espero conseguir realizar estas mudanças por esses dias. Bjks e fiquem com Deus e obrigada, mais uma vez, pelo carinho e atenção de todos.
Ótimo feriadão





sábado, 21 de abril de 2012

Programa de Residência Educacional

Publicado em 19/04/2011
Legislação Estadual
Decreto Nº 57.978/2012
Institui o Programa Residência Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Secretário da Educação,
Considerando a implementação do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto Nº 57.571/2011, cujas ações visam à melhoria da educação básica paulista;
Considerando a importância da participação de alunos de ensino superior no processo ensino-aprendizagem, realizado nas escolas públicas estaduais, durante suas atividades de estágio;
Considerando o compromisso da Pasta da Educação de propiciar às escolas com maior grau de vulnerabilidade condições de melhorar seu desempenho, mediante ações de parceria com instituições de ensino superior;
Considerando que o processo de estágio supervisionado e obrigatório propicia aos alunos do ensino superior, em cursos de Licenciatura, possibilidade de apresentar e desenvolver projetos educacionais nas escolas com altos índices de vulnerabilidade, visando à superação das dificuldades sociais, culturais e econômicas; e
Considerando a importância do estágio, como ato educativo escolar supervisionado, no aprimoramento da formação do educador e, por via de consequência, na melhoria de seu desempenho profissional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Residência Educacional destinado a alunos matriculados em instituições de ensino superior, e que estejam efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar-lhes condições de atuação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de estágio obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de sua formação como educadores.
Artigo 2º - A implementação do Programa Residência Educacional será coordenada pela Comissão de Estágio Supervisionado, criada por ato do Secretário da Educação, a qual compete, ainda, acompanhar a execução dos termos de convênios que forem celebrados entre a Secretaria da Educação e as Instituições de Ensino Superior interessadas.
Artigo 3º - Compete ao Secretário da Educação, por meio de resolução da Pasta, operacionalizar a realização do estágio curricular supervisionado e obrigatório, nas unidades escolares da rede pública estadual, de alunos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular de cursos de Licenciatura.
Artigo 4º - Fica a Secretaria de Educação, por intermédio de suas Diretorias de Ensino, autorizada a realizar chamamento público para credenciamento de instituições de ensino superior interessadas em participar do Programa, bem como a representar o Estado na celebração de convênios com as referidas instituições, tendo por objeto propiciar o estágio obrigatório de seus alunos, com concessão de bolsa-estágio, nos termos da Lei Federal Nº 11.788/2008.
§ 1º - A instrução dos processos referentes a convênio para estágio incluirá parecer da Consultoria Jurídica da Pasta, observando-se o disposto no Decreto Nº 40.722/1996.
§ 2º - O instrumento de convênio obedecerá à minuta padrão fixada por resolução do Secretário da Educação, vedada a transferência de recursos materiais ou financeiros à instituição de ensino, salvo, no tocante aos últimos, para o reembolso de despesas administrativas comprovadamente incorridas, observado o limite máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por estagiário.
Artigo 5º - A instituição de ensino superior interessada em participar do Programa Residência Educacional deverá:
I - atender ao chamamento público da Diretoria de Ensino, cumprindo os requisitos estabelecidos para o credenciamento no Programa;
II - se credenciada, publicar edital interno para a seleção de estudantes de cursos de Licenciatura em disciplinas que integrem as matrizes curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das escolas públicas estaduais;
III - realizar seleção entre os estudantes dos cursos de Licenciatura, a que se refere o inciso anterior, que atendam os seguintes requisitos:
a) tenham assiduidade e bom rendimento escolar, apresentando desempenho acadêmico satisfatório, atestado pela própria instituição;
b) não sejam beneficiados por qualquer outro tipo de bolsa concedida pelo Poder Público estadual;
c) estejam matriculados a partir, no mínimo, do 3º semestre do curso de Licenciatura;
d) tenham disponibilidade de tempo para cumprimento da carga horária do estágio;
IV - encaminhar os estudantes selecionados, munidos de carta de apresentação, à Diretoria de Ensino, para terem definida a unidade escolar em que cada um irá realizar o estágio;
V - apresentar Plano de Trabalho de Estágio a ser desenvolvido pelo aluno selecionado na unidade escolar que lhe for definida.
Artigo 6º - Caberá à Diretoria de Ensino:
I - identificar e quantificar as vagas disponíveis para estágio nas unidades escolares de sua jurisdição;
II - proceder à seleção das instituições de ensino superior que tenham atendido ao chamamento público e às condições para credenciamento;
III - analisar e emitir parecer sobre o Plano de Trabalho de Estágio apresentado pela instituição de ensino superior credenciada, para ser desenvolvido na unidade escolar do estágio;
IV - elaborar a documentação e acompanhar o processo de convênio com cada instituição de ensino credenciada;
V - encaminhar os estudantes selecionados para as unidades escolares com vagas disponíveis na disciplina dos respectivos cursos.
Artigo 7º - Para fazer jus à concessão da bolsa-estágio, o estudante deverá ter sido selecionado pela instituição de ensino superior em que se encontre matriculado, havendo comprovado atendimento aos requisitos relacionados no inciso III do artigo 5º deste decreto.
Artigo 8º - A Diretoria de Ensino procederá à celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre a instituição de ensino superior credenciada, o aluno de curso de licenciatura, selecionado pela instituição, e a unidade escolar que oferecerá o estágio, na conformidade da minuta-padrão constante do Anexo I, que integra este decreto.
Artigo 9º - O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos, vantagens ou benefícios assegurados aos servidores públicos.
Artigo 10 - As despesas decorrentes do pagamento de bolsas-estágio e de auxílio-transporte aos estagiários onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 11 - A Secretaria da Educação regulamentará o disposto neste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o artigo 8º do Decreto Nº 57.978/2012
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
de que trata a Lei Federal Nº 11.788/2008
Aos dias do mês de ....... de 20... , na cidade de..............., neste ato, as partes a seguir nomeadas:
1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social:
(nome da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR)
Endereço: Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada por:........ , Cargo
Supervisor Acadêmico de Estágio: ........., Cargo.....
2. UNIDADE ESCOLAR (campo de estágio)
Diretoria de Ensino da Região:
Supervisor de Ensino:
Unidade Escolar: E.E.
Endereço: Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada pelo Diretor da Escola: Sr. (a) ............................
3. ESTAGIÁRIO(A)
Nome do(a) aluno(a) estagiário(a) .............
RG............. , CPF............
Endereço Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Regularmente matriculado(a) no ..... semestre do Curso de ................ no período diurno ( ) noturno ( )
número de matrícula do(a) aluno(a)............ celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com concessão de bolsa-estágio, no âmbito da unidade  escolar, visando a obter experiência prática na respectiva área de formação, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos do inciso I do artigo 7º, da Lei federal Nº 11.788/2008, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto a formalização das condições necessárias e suficientes à realização de estágio curricular obrigatório com concessão de bolsa-estágio, de estudante de curso de Licenciatura em , no âmbito do Programa Residência Educacional e a particularização da relação jurídica especial entre o Estagiário(a) a E.E. e a (Instituição de Ensino Superior), nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Natureza do Estágio
O estágio curricular obrigatório de que trata esse Termo de Compromisso, está previsto no projeto pedagógico da instituição de ensino superior, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, além de contribuir com sua participação para melhoria da qualidade do ensino das escolas públicas da rede estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
I - São obrigações da DIRETORIA DE ENSINO:
a) acompanhar as ações de integração entre IES e Unidades Escolares que participam do Programa;
o) entregar por ocasião do término do estágio, Termo de Realização de Estágio indicando início, término e resumo das atividades desenvolvidas; carga horária realizada e avaliação de desempenho do estagiário;
p) manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a realização do estágio;
q) permitir o início das atividades de estágio somente após o recebimento deste termo devidamente assinado pelas partes envolvidas;
r) informar a rescisão antecipada deste termo à Diretoria de Ensino para as providências administrativas necessárias;
IV - São obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A):
a) ter disponibilidade de tempo para cumprimento da jornada de 20 horas semanais, em 4 horas diárias de atividades em estágio cumpridas na Unidade Escolar, campo de atuação, em conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei Federal Nº 11.788/2008;
b) cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades do Estagiário, elaborado pelo estagiário juntamente com o Responsável pelo estágio e o Professor da classe/disciplina, na Unidade Escolar, campo de estágio;
c) obedecer às normas internas da Unidade Escolar, campo de estágio, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
d) apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação acadêmica, sempre que solicitado pela Unidade Escolar, campo de estágio;
e) manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais na Unidade Escolar, campo de estágio, informando imediatamente qualquer alteração na sua situação acadêmica: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de instituição;
f) abrir conta bancária no Banco do Brasil para o recebimento da bolsa-estágio e auxílio-transporte, informando a  Diretoria de Ensino;
g) tratar com urbanidade os profissionais e alunos da Unidade Escolar;
h) ser pontual na realização do estágio;
i) desenvolver com empenho e interesse as ações propostas no Plano de Atividades do Estagiário;
j) realizar as atividades de estágio previstas cumprindo jornada estabelecida.
Parágrafo único - O descumprimento da jornada de 20 horas semanais destinadas às atividades de estágio implicará a rescisão deste Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações
O presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Unidade Escolar, campo de estágio, ou pelo(a) Estagiário(a).
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste termo implica rescisão imediata.
CLÁUSULA QUINTA
Do Seguro
O(A) Estagiário(a), durante a vigência deste Termo de Compromisso de Estágio, estará segurado(a) contra acidentes pessoais, conforme apólice nº....... , no valor de R$........, da seguradora ...............
E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam em 4 (quatro) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.
São Paulo, ... /..... /2012

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A)

DIRETOR (A)da EE.
CARIMBO E ASSINATURA


Testemunhas:
1._________________ 2._________________
Nome:                         Nome:
R.G.:                           R.G.:
CPF:                           CPF:

terça-feira, 17 de abril de 2012

Audiência Pública - Educação em Itaqua

Ultimas da Educação


Resolução SE Nº 44/2012
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 02/2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
13/04/2012
Resolução SE Nº 43/2012
Acrescenta dispositivo à Resolução SE Nº 58/2011, que dispõe sobre a oferta e o desenvolvimento das atividades didáticas previstas no Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – EFAP, aprovado pelo Decreto Nº 56.450/2010
13/04/2012
Decreto Nº 57.965/2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas
13/04/2012
Instrução CGEB de 13/04/2012
Assegurar a implementação dos mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
14/04/2012
Resolução SE Nº 42/2012
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 88/2007, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
11/04/2012

quarta-feira, 11 de abril de 2012

dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador

Publicado em 11/04/2012
Legislação Estadual
Resolução SE Nº 42/2012
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 88/2007, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SE Nº 88/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 5º:
“Artigo 5º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, dar-se-á por ato do Diretor de Escola e no Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, por ato do Dirigente Regional, em ambos os casos, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR)
II – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser substituído e terá a designação cessada, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - se removido para unidade escolar de outra Diretoria de Ensino;
III - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a cessação da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão conjunta entre a equipe gestora e o Supervisor de Ensino da unidade, e no caso do Núcleo Pedagógico, pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a cessação ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso III deste artigo, poderá ser novamente designado somente no ano letivo subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que se refere o parágrafo anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em uma das seguintes situações:
1 - em virtude da concessão de licença-gestante ou licença adoção;
2 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 6º, 7º e 11 da Resolução SE Nº 88/2007, os artigos 4º e 5º da Resolução SE Nº 89/2007, o artigo 4º da Resolução SE Nº 90/2007, e ainda os incisos II e III do artigo 1º da Resolução SE Nº 53/2010, e o inciso I do artigo 1º da Resolução SE Nº 08/2011.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Remoção de Docente

Publicado em 10/04/2012
Legislação Estadual
Comunicado CGRH Nº 01/2012
Concurso de Remoção de Docentes - 2012
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção das Classes Docentes - 2012 - Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado - parágrafo único do artigo 2º do Decreto Nº 55.144/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2013.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 10/04 a 16/04/2012, iniciando-se às 9h do dia 10 de abril de 2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 16 de abril de 2012, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2011 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido, ou PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 17/03/2012, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: http://www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino / Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada:
2.4.1 PEB II:
JC – Jornada Integral
JB – Jornada Básica
JI – Jornada Inicial
JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I:
JB – Jornada Básica
JI – Jornada Inicial
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2011
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2011
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 10/04 a 16/04/2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 10/04 a 16/04/2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se no caderno CADERNO SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data. (10-04-2012)

domingo, 8 de abril de 2012

O SURGIMENTO DO CALENDÁRIO CRISTÃO


O tempo não começou a ser contado a partir do nascimento de Cristo, logo no começo do
cristianismo. Foi preciso antes que as cristãos tivessem se aproximado do poder e ampliado sua capacidade de influenciar decisões, o que ocorreu tanto com a conversão de milhares de pessoas ao cristianismo, quanto com a aproximação das lideranças cristãs aos imperadores de Roma.
Já após o fim do Império Romano do Ocidente, em 525 d.C., o abade de Roma Dionísio, o Exígo, baseado na informação sobre a idade de Roma desde a sua fundação e em detalhes históricos do período do nascimento de Cristo, estabeleceu o ano e que isto
teria acontecido.
Com esses dados, Dionísio definiu o ano 1 do calendário cristão como o ano 754 da fundação de Roma. Este calendário passou a ser usado pelos cristãos e ganhou maior importância com a reforma empreendida pelo papa Gregório XIII, em 1582, motivo pelo qual o calendário cristão ocidental é chamado de gregoriano, apesar de existirem calendários cristãos diferentes.
Mas o importante a considerar é que, como este calendário foi adotado pelos povos europeus, e como eles expandiram seu poder econômico e político por todo o globo, tornou-se referência para vários outros povos. Os líderes chineses, por exemplo, adotaram o calendário gregoriano em 1912 , por causa das relações comerciais com o Ocidente, mas entre o    povo continua valendo o calendário tradicional que já é usado há mais de 5 mil anos (embora não tenha
um ano inicial, como o judaico, o muçulmano ou o cristão). A festa do ano novo chinês, por exemplo, ocorre no mês de fevereiro do calendário gregoriano.
Não menos importante, também, é que o calendário gregoriano carrega erros de cálculo em relação ao ano de nascimento de Cristo, que provavelmente deve ter acontecido entre 4 a.C e 7 a.C.
Fonte(s): historiageraledobrasil.blogspot.com.







Que o Cristo ressuscitado renasça no coração de vocês, que seja um  momento de reflexão, partilha, paz e de muito amor.. pois Jesus vive no  coração daqueles que acreditam na essência da vida e feliz quem o  encontra porque jamais estará só, pois Ele é a nossa luz que nunca se  apaga!
FELIZ PÁSCOA!