Resolução SE 8, de 19-1-2012
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da redeestadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se
aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
Eu: Ainda estou embasbacada. São 02h20 da madrugada e fiquei aqui esperando eles postarem a nova edição do Diário Oficial. Sabia que eles iriam aprontar. Procuraram uma brecha, algo que pudessem usar para não fazer o que esperavamos. Eles encontraram. e foi uma palavra: HORA. Em cima disso, pintaram e bordaram. E vejam como são bonzinhos, vão dar 13 horas de HTPL. Antes o professor ganhava por hora relógio (e não aula), mas a maioria das escolas não cobrava a permanência do professor na escola e ele acabava por não cumprir os 10 (ou 15 min noturnos) que lhes faltavam a cada aula. Mas............. com esta "nova resolução, isto ficou oficializado e para nós, pobres mortais foi trocar o seis por meia duzia.
Eu tinha ouvido alguns colegas dizerem que o professor poderia aumentar sua carga, e muitos já estavam fazendo contas. Quero ver o que a categoria vai fazer, e pelo que andei vendo e ouvindo nos ultimos anos, será NADA......... Alguns irão as ruas, mas muitos vão abaixar suas cabeças e ficar trabalhando e, os contratados irão fazer a festa eventuando as aulas dos que ainda tem a capacidade de se indignar.
Ultimamente eu quase não ando escrevendo aqui no cantinho, posso dizer que muito mais do que a falta de tempo, está a minha decepção com o professorado que como ovelhas indo ao matadouro, se curvam diante deste governo despótico.......................
PÁGINA DO DIÁRIO OFICIAL
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1 comentários:
Pois é, nosso governador e sua equipe conseguiram mesmo dar nó em gota d'água, mostrando mais uma vez seu "compromisso" com a educação!!!
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