Quero agradecer a vocês que por mais este ano me acompanharam neste cantinho. A você que chorou, riu, se indignou, cantou comigo e meus posts/desabafos. Vocês são muito importantes pra mim. Espero que possamos continuar 2013 juntos.
Obrigada por tudo!!!!!!!!!!
Depois de algum tempo você aprende a diferença,
a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma.
E você aprende que amar não significa apoiar-se.
E que companhia nem sempre significa segurança.
Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.
Começa
a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a
graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.
Aprende
a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é
incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio
ao vão. Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.
E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam…
E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso.
Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.
Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…
E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida.
Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.
E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida. E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.
Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos
mudam… Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa,
ou nada, e terem bons momentos juntos.
Descobre que as
pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito
depressa… por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com
palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos.
Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos.
Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser.
Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.
Aprende
que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… mas, se você
não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.
Aprende que,
ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… e que ser flexível
não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão
delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois
lados.
Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências.
Aprende
que paciência requer muita prática. Descobre que algumas vezes a pessoa
que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o
ajudam a levantar-se.
Aprende que maturidade tem mais a ver
com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas
do que com quantos aniversários você celebrou. Aprende que há mais dos
seus pais em você do que você supunha.
Aprende
que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens… Poucas
coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse
nisso. Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com
raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel.
Descobre que só
porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa
que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que
nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.
Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém… Algumas
vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.
Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.
Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte.
Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.
Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.
E
você aprende que realmente pode suportar… que realmente é forte, e que
pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.
E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida!
Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.
Shakespeare
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas
Decreto Nº 56.052/2010
|
Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas
estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas
|
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o disposto na legislação estadual
em especial no artigo 119 da Lei Nº 10.261/1968, no
artigo 94 da Lei Complementar Nº 444/1985,
no artigo 16 da Lei Complementar Nº 463/1986 e
no artigo 1º da Lei Complementar Nº 577/1988;
e
- Considerando a necessidade de se assegurar o
funcionamento das escolas públicas estaduais nos dia úteis, Decreta:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão
funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus
usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá
organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a
garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da
secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período
de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de
janeiro do ano subseqüente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela
equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o
disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente
decreto.
Artigo 3º - Na elaboração do calendário escolar,
além de outras ocorrências objeto de programas ou projetos de natureza
educativa, disciplinados e regulamentados por atos específicos, deverão ser
previstos:
I - o início e o término do ano letivo;
II - os períodos de férias escolares;
III - o período de recesso escolar de dez dias no
mês de julho, a que farão jus os integrantes da classe de suporte pedagógico
do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na
escola;
IV - o período compreendido entre o Natal e o 1º
de janeiro do ano subseqüente;
V - as demais atividades e eventos contemplados
no projeto pedagógico da escola.
Artigo 4º - O Secretário da Educação baixará as
normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto Nº 31.875/1990.
|
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Calendário para o ano letivo de 2013
Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20-12-2012
As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22-12-2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual de ensino, expedem a presente portaria:
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão:
I – o início das aulas regulares no dia 01-02-2013;
II – o encerramento das aulas regulares do 2º bimestre, no dia 28-06-2013;
III – o início das aulas regulares do 2º semestre no dia 01-08-2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei 9394/96 – LDB.
IV – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;
VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de 23 a 31-01-2013;
VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente;
VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
IX - dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;
X - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
XI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos e
XII - recesso escolar:
a) de 16 a 31-01-2013;
b) de 16 a 29 de julho, e
c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII, IX e X, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e de julho.
§ 3º - O detalhamento da atividade prevista no inciso VI deste artigo, constará de Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
§ 4º - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
NOVAS - LEGISLAÇÃO
Decreto Nº 58.657/2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.
05/12/2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.
05/12/2012
Decreto Nº 58.648/2012
Regulamenta a promoção dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação que especifica e dá providências correlatas.
04/12/2012
Regulamenta a promoção dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação que especifica e dá providências correlatas.
04/12/2012
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Ultimas da educação
Resolução SE Nº 96/2012
Dispõe sobre o processo de avaliação das equipes escolares e estabelece os critérios para permanência de profissionais nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral
01/12/2012
Dispõe sobre o processo de avaliação das equipes escolares e estabelece os critérios para permanência de profissionais nas Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral
01/12/2012
Portaria CGRH
Nº 07/2012
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013.
24/11/2012
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013.
24/11/2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013
Publicado em 24/11/2012
|
||
Legislação Estadual | ||
Portaria CGRH Nº 07/2012 | ||
|
||
O Coordenador da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos
inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação
da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no
endereço
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet na seguinte
conformidade:
I - Titulares de Cargo:
a) 26/11/2012 -
divulgação da classificação na WEB;
b) 26 a 28/11/2012 - prazo para
interposição de recursos no endereço eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia
28/11/2012;
c) de 26 a 30/11/2012 –
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 05/12/2012 -
divulgação da Classificação Final pós recursos;
e)15 a 23/12/2012 –
deferimento/indeferimento - Artigo 22 pela DE, no endereço acima
mencionado;
f) 02/01/2013 –
divulgação da Classificação - Artigo 22;
g) 02 a 04/01/2013 –
prazo para interposição de recursos – Artigo 22;
h) 02 a 04/01/2013 –
deferimento/indeferimento dos recursos – Artigo 22, pela DE;
i) 08/01/2013 –
divulgação da Classificação Final – Artigo 22.
II – Docentes das
Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos à contratação:
a) 14/12/2012 -
divulgação da classificação na WEB;
b) 14 a 18/12/2012 - prazo para
interposição de recursos, no endereço
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia
18/12/2012;
c) de 14 a 19/12/2012 -
digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima, pela DE;
d) 21/12/2012 -
divulgação da classificação pós-recursos;
Artigo. 2º - O docente
poderá interpor Recurso:
I - Titulares de cargo:
a) Jornada de Opção b) Pontuação c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
II – Docentes das
Categorias “P”, “N”, “F” “O”e Candidatos à contratação:
a) Quantidade de Aulas Pretendidas b) Pontuação c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
Parágrafo único - No
período destinado ao recurso, os candidatos à contratação, deverão
apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de inscrição,
o docente Efetivo, docentes Estáveis (nos termos da Constituição
Federal/88 e nos Termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e o
abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da
Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar de classificação.
Artigo. 3º - O aluno de
último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano
letivo de 2013 poderá no período de 02 a 08-01-2013 entregar, na Diretoria
de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso -
Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do
Curso de Educação Física e do Curso de Pedagogia, que somente poderá
comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma.
Artigo. 4º - A Diretoria
de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no
artigo 3.º, no sistema PAEF/JAT, no período de 02 a 11/01/2013.
Artigo. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Provas e gabaritos da Prova do OFA
Gabaritos
Opção | Prova |
Professor de Educação Básica I | Prova Objetiva |
Alemão | Prova Objetiva |
Arte | Prova Objetiva |
Biologia | Prova Objetiva |
Ciências Físicas e Biológicas | Prova Objetiva |
Educação Especial (Deficiência Auditiva) | Prova Objetiva |
Educação Especial (Deficiência Física) | Prova Objetiva |
Educação Especial (Deficiência Intelectual) | Prova Objetiva |
Educação Especial (Deficiência Visual) | Prova Objetiva |
Educação Física | Prova Objetiva |
Espanhol | Prova Objetiva |
Filosofia | Prova Objetiva |
Física | Prova Objetiva |
Francês | Prova Objetiva |
Geografia | Prova Objetiva |
História | Prova Objetiva |
Inglês | Prova Objetiva |
Italiano | Prova Objetiva |
Japonês | Prova Objetiva |
Língua Portuguesa | Prova Objetiva |
Matemática | Prova Objetiva |
Psicologia | Prova Objetiva |
Química | Prova Objetiva |
Sociologia | Prova Objetiva |
terça-feira, 13 de novembro de 2012
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Ultimas postagens
Resolução SE Nº 93/2012
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2013, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
30/10/2012
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2013, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
30/10/2012
Resolução SE Nº 92/2012
Dispõe sobre delegação e autorização de exercício de competência e sobre detalhamento de atribuições em procedimentos licitatórios das Diretorias de Ensino, e dá providências correlatas
18/10/2012
Dispõe sobre delegação e autorização de exercício de competência e sobre detalhamento de atribuições em procedimentos licitatórios das Diretorias de Ensino, e dá providências correlatas
18/10/2012
Portaria COFI Nº 01/2012
Disciplina os procedimentos para o pagamento de despesas com transporte a profissionais da Secretaria da Educação
18/10/2012
Decreto nº 58.493 - suspende expediente
ATENÇÃO AO TEXTO. NÃO SERÃO TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS A TEREM SEU EXPEDIENTE SUSPENSO. SOMENTE AS QUE SE ENCONTRAM EM CIDADES ONDE O DIA 20/11 É FERIADO
Disciplina os procedimentos para o pagamento de despesas com transporte a profissionais da Secretaria da Educação
18/10/2012
Decreto nº 58.493 - suspende expediente
ATENÇÃO AO TEXTO. NÃO SERÃO TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS A TEREM SEU EXPEDIENTE SUSPENSO. SOMENTE AS QUE SE ENCONTRAM EM CIDADES ONDE O DIA 20/11 É FERIADO
Assinar:
Postagens (Atom)